A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, em parceria comercial com o Banco Santander, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico-administrativo do referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
Função | Atribuições | Escolaridade mínima | Quantidade de Vagas | Valor mensal da Bolsa (R$) | Duração |
Apoio à comunicação institucional da CAEC EPM | Auxiliar a CaEC EPM (Câmaras de Extensão e Cultura – Escola Paulista de Medicina) nas ações de comunicação e extensão universitária no campus São Paulo. | Estudante de curso de graduação da Unifesp, do Campus São Paulo | 01 | R$400,00 | 9 (nove) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a) s que:
1.1.1. Esteja(m) cursando ensino superior na Unifesp, Campus São Paulo
1.1.2. Tenha(m) experiência acadêmica e/ou prática em redes sociais e/ou comunicação
1.2. São atribuições do(a) bolsista:
1.2.1. Axiliar a CaEC EPM (Câmaras de Extensão e Cultura – Escola Paulista de Medicina) nas ações de comunicação e extensão universitária no campus São Paulo.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar 12 (doze) horas semanais.
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 19/04/2022 e as 23h59min do dia 27/04/2022.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para caex.epm@unifesp.br, de comprovante de matrícula em curso de graduação da Unifesp – Campus São Paulo, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL (22/2022).
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 9 (nove) meses, correspondente ao período compreendido entre 16 de maio/2022 e 15 de fevereiro de 2023.
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 29/04/2022 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 02/05/2022 |
3ª fase | Entrevista | Eliminatória
| 04/05/2022 |
4ª fase | Resultado | Divulgação dos Candidatos Aprovados
| A partir de 06/05/2022 |
7.1 O presente processo seletivo será válido por 6 (seis) meses.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (9 meses).
7.3 As atividades terão início em 16.05.2022 e término em 15.02.2023.
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Convênio Santander” – Edital 22/2022.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil ou Banco Santander.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Apoio à comunicação institucional da CAEC EPM (Extensão) é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas de Extensão:
Apoio à comunicação institucional da CAEC EPM
APROVADA
Kimberly Souza Rocha
SUPLENTE
Nathalia Alves Santos
Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 04/05/2022, nos horários especificados.
Considerando a recomendação de isolamento, para redução da propagação da Covid-19, as entrevistas ocorrerão por vídeo conferência, através da plataforma google meet:
11:00 as 11:15 – Nathalia Alves santos
https://meet.google.com/jra-vgeu-tav
11:15 as 11:30 -Kimberly Souza Rocha
https://meet.google.com/qnx-mrtq-eaz
No quadro de vagas – Coluna “Duração”:
Onde se Lê: 9 (nove) meses
Leia-se: 10 (dez) meses
No parágrafo 4 “DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO”:
Onde se Lê: 4.1.1 “… correspondente ao período compreendido entre 16 de maio/2022 e 15 de fevereiro de 2023.”
Leia-se: 4.1.1 “… correspondente ao período compreendido entre 16 de maio/2022 e 15 de março de 2023.”
No parágrafo 7 “DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO”:
Onde se Lê: 7.2 “… prazo de contratação definido neste edital (9 meses).”
Leia-se: 7.2 “… prazo de contratação definido neste edital (10 meses).” e
Onde se Lê: 7.3 “As atividades terão início em 16.05.2022 e término em 15.02.2023.”
Leia-se: 7.3 “As atividades terão início em 16.05.2022 e término em 15.03.2023.”